A 15 de março de 2018 o sexto tribunal oral no penal voltou a decidir sobre a vida das pessoas. Imbuídos de uma suposta superioridade moral e com o código penal na mão realizaram os cálculos matemáticos para decidir o tempo em que xs indivíduxs deverão permanecer sequestradxs nas prisões.
Cerca do meio dia o tribunal entregou a condenação contra o companheiro Juan Flores pelos seguintes delitos:
Atentado contra o metro Los Dominicos (Ação realizada a 13 de Julho de 2014): Sob a lei de controlo de armas+6 delitos de lesões menos graves + dano – 8 anos de prisão.
Atentado contra o Subcentro (Ação realizada a 8 de setembro de 2014, onde se tinha alertado a polícia minutos antes da detonação): Sob a lei antiterrorista – 15 anos de prisão.
Em paralelo, o tribunal aceitou uma solicitação civil – executada por 3 lesionados durante o atentado – condenando-o a pagar 2.000.000 a cada um dos lesionados. Os juízes não decidiram cobrar-lhe as custas do extenso processo a nenhuma das duas partes.
Recordemos que no mesmo macro processo xs companheirxs Nataly e Enrique saíram absolvidxs.
Esta é a primeira condenação sob a lei antiterrorista por atentados explosivos, depois do início da reforma processual penal durante mais de duas décadas. A acusação após várias tentativas de conseguir uma condenação sob a lei antiterrorista – mediante ações judiciais durante os últimos 10 anos – pela primeira vez este dito delito é ratificado por um tribunal, legitimando aquele arsenal jurídico de emergência.
Abaixo a lei anti-terrorista e a lei de controlo de armas!
Abaixo o Estado policial!
fonte: publicacion refractario