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Itália: Billy, Costa e Sílvia enviadxs de novo a julgamento

watmelA 17 de Julho de 2015, desenrolou-se em Turim, Itália, a audiência prévia contra Silvia Guerini, Costantino ‘Costa’ Ragusa e Luca ‘Billy’ Bernasconi. Xs três compas foram detidxs pela polícia suíça a 15 de Abril de 2010 que ao revistar a sua viatura, encontrou materiais explosivos e panfletos que reivindicavam uma iminente sabotagem assinada por “Frente de Libertação da Terra” (Frente de Libertação Animal da Suíça) contra um centro de investigação sobre nanotecnologias, em fase de construção, da IBM. em Ruschlikon (cantão de Zurique). Na altura, foram processadxs por atos preparativos de incêndio, transporte ilegal e ocultação de material explosivo, sendo condenadxs a 22 de Julho de 2011 – Costa a 3 anos e 8 meses, Billy a 3 anos e 6 meses e Sílvia a 3 anos e 4 meses.

Agora, voltaram a enviá-los a julgamento – nos termos do artigo 110 do código penal italiano – com as seguintes acusações:

art.110, 280 c.p. … porque em nome do ELF – Earth Liberation Front, movimento inspirado no ecologismo radical, com a finalidade de terrorismo, realizavam atos dirigidos a  danificar bens móveis ou imóveis – em concorrência  entre eles – mediante o uso de dispositivos explosivos ou, em qualquer dos casos, letais.

art.110, 81, 61 c.p. … porque em concorrência entre eles, através de mais ações executivas de uma mesma planificação criminal… ilegalmente tinham e levavam num lugar público, transfirindo desde Valchiusella a Bergamo e daí à Suíça o seguinte material explosivo, preparado para seu uso…

art.110, 648 c.p. … porque em concorrência entre eles… conhecendo a procedência criminosa, recebiam de sujeitos ainda desconhecidos o material para os dispositivos explosivos… provento com origem no prejuízo de uma empresa, ainda não identificada, autorizada a uso de explosivos.”

Todas as acusações contêm a agravante da finalidade de terrorismo – utilizada historicamente em julgamentos políticos em Itália para imposição de longas prisões preventivas, além de penas de ainda maior duração para xs condenadxs.

Durante a audiência preliminar de 17/7/2015, a juíza Silvia Graziella Carosio aceitou as teses defendidas pelo procurador substituto Enrico Arnaldi di Balme, considerando irrelevante o facto de Billy, Costa e Silvia terem já sido processadxs e condenadxs na Confederação Helvética.

O processo terá início a 13 de Janeiro de 2016, em Turim. Façamos desta ocasião uma forma de relançar a luta contra as nocividades e a destruição ambiental.

Dada a proximidade do processo, xs três compas confrontam-se com grandes gastos legais no processo, pedindo a todxs apoio, tanto com iniciativas solidárias como com doações à conta: conto corrente postale intestato a Marta Cattaneo, IBAN: IT11A0760111100001022596116, BIC: BPPIITRRXXX. Por favor especificar a causa: solidarietà a Silvia Billy Costa.

Para contatar: info[arroba]resistenzealnanomondo.org

Mais informação e atualizações (em italiano):
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