Na época da Antiga Roma, a infâmia era a degradação da honra civil. O afetado por ela deve ter levado a cabo um ato desonroso ou vil para acto contínuo ser desacreditado por um censor, que lhe outorgava a categoria de infame. Dessa forma o afetado não podia aceder a cargos públicos ou votar nas eleições, o que limitava as suas faculdades sociais e jurídicas.
A lei romana reconhecida dois tipos de infâmia de acordo com as suas causas. A infâmia iurs é uma consequência de uma fraude ou alguma ação dolosa. A infâmia facti era decretada quando a pessoa desenvolvia um ato contrário à ordem pública, moral ou de bons costumes.
É com este tipo de infâmia que nos sentimos identificadxs, aquela que orgulhosamente reivindicamos, pois que tarefa, ação ou estratégia claramente anarquista não se enquadra na definição de “um ato contrário à ordem pública, à moral ou aos bons costumes”?
Se a sua ordem pública se baseia no exercício de uma violência (explícita e simbólica) para nos forçar a agir contra os nossos interesses e a favor dos benefícios dos assassinos e exploradores, rebelamos-nos contra ela e declaramos-nos infames. Se a sua moral a única coisa que defende é a propriedade privada (o conceito sob o qual a pilhagem da vasta maioria dxs despojadxs e oprimidxs é realizada através da acumulação dos meios de subsistência em algumas poucas mãos privilegiadas), rebelamos-nos contra isso e declaramos-nos infames. Se os seus bons costumes nos amarram à hierarquia social, convertendo-nos em seres humanos de segunda classe, rebelamos-nos contra ela e declaramos-nos infames.
Por isso nasce esta publicação. Para estender a chama da infâmia e da desobediência. Para lutar pela anarquia.
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