A 7 de Fevereiro de 2014, o comunista anarquista Tasos Theofilou foi condenado a 25 anos de prisão, apesar de ter contestado, desde o início, todas as acusações. A decisão foi tomada por maioria (em lugar de um veredito por unanimidade) por um grupo composto por três juízes, no tribunal de Atenas.
Tasos Theofilou foi absolvido das acusações graves relacionadas com “formação e pertença a uma organização terrorista” (quer dizer, da sua suposta participação no grupo de guerrilha urbana Conspiração de Células de Fogo), assim como de posse de explosivos e munições (uma vez que os juízes decidiram que nunca foi membro da CCF), falsificação de cinco cartões de identificação, uso de arma de fogo e duas tentativas de homicídio.
No entanto, foi considerado culpado de dois delitos graves: participação num roubo com as caraterísticas físicas cobertas e de sinergia em homicídio cometido num estado mental de calma. Também foi sentenciado por três delitos menores: porte de arma de fogo, falsificar documentos repetidamente (acusação relativa aos veículos dos assaltantes), e aceitar produtos do crime (o automóvel de fuga dos assaltantes).
Por outras palavras, o tribunal decidiu que, supostamente, Theofilou (sem ser membro da CCF nem de outra organização) participou num assalto ao banco da ilha de Paros em Agosto de 2012, mas não foi ele que matou Dimitris Michas (o cidadão taxista que tentou impedir a fuga dos assaltantes). Segundo um dos advogados da defesa, esta é uma decisão tomada com base numa única indicação (uma controversa amostra de ADN tomada de um chapéu que supostamente caíu de um dos assaltantes). Pelo menos foi impedida a imposição da cadeia perpétua, já que não foi sentenciado por homicídio intencional…
Muitos fatos do caso e as provas apresentadas perante o tribunal argumentaram a favor de sua absolvição (por exemplo, xs testemunhxs não terão reconhecido Theofilou durante o julgamento). No entanto, como tinha acontecido no caso do prisioneiro anarquista Babis Tsilianidis, também neste processo o réu foi julgado como culpado apenas com base no ADN o qual teria sido encontrado num objeto móvel.
O tribunal de primeira instância impôs: 16 anos por sinergia em homicídio, 15 anos por roubo, 3 anos por cometer falsificação, 2 anos por porte de arma de fogo (além de uma multa de 5.000 euros) e 2 anos por aceitar produtos do crime; no total: 38 anos. A sentença agregada é de 25 anos de prisão. O companheiro tem o direito de recorrer contra a sua condenação, mas o recurso não tem efeito suspensivo; isto é, deve permanecer na prisão até ao seu próximo julgamento no tribunal de apelação (mas, entretanto, pode solicitar que a sua sentença de prisão seja suspensa).
ABSOLVIÇÃO COMPLETA E LIBERTAÇÃO IMEDIATA DO COMPANHEIRO TASOS THEOFILOU