Nota da Contrainfo: Como afirmámos anteriormente, os companheiros Antonis Stamboulous, Tasos Theofilou, Fivos Harisis, Argyris Ntalios e Giorgos Karagiannidis ( membros da DAK) uniram-se a 2 de Março a Dimitris Koufontinas, Kostas Gournas e Nikos Maziotis na greve de fome colectiva. Os outros participantes da DAK entrarão na mobilização nos próximos dias. Segue-se a tradução do comunicado da Rede de Lutadores Presos:
Começaremos com uma constatação que nunca devemos esquecer. Tudo se conquista com lutas. Se hoje nas prisões podemos ter livros, televisão, chamadas telefónicas livres, autorizações de saída, suspensão de penas, se os carcereiros não nos espancam, devemos tudo isto aos motins sangrentos e greves de fome dxs presxs que nos precederam.
Hoje cabe-nos a nós lutar e ganhar. Chegou o momento de diminuir as penas abusivas que se repartem sem nexo algum, chegou o momento de serem concedidas obrigatoriamente as permissões e suspensões de pena segundo os limites oficiais, que se diminua a pena perpétua a 12 anos de prisão efectiva e 4 anos em dias de trabalho, que se conceda a suspensão da pena ao cumprir-se 2/5 da condenação, que se diminua o tempo de prisão preventiva a 12 meses, que exista a possibilidade de usar a internet, que as visitas passem a ser livres, que os encontros sexuais sejam garantidos aos/às presxs.
Que não se voltem a construir prisões de isolamento sensorial, como as de Malandrino, Trikala, Grevena, Domokos, Chania, Nigrita, Drama, onde os presos não tenham relação alguma com o ambiente exterior e até o céu vejam através de uma cerca metálica. A arquitectura das que já existem deve ser transformada para que deixem de dar importância apenas à prevenção de motins e fugas, pondo as condições de vida em segundo plano.
Os campos de concentração para imigrantes têm de ser encerrados. Todos estes são assuntos que xs presxs devem reivindicar e ganhar em conjunto. Aproveitando a luta que começámos, destacamos estes assuntos e pedimos que xs internxs das prisões os tomem em consideração para as novas batalhas que se avizinham.
A prisão e em geral a repressão constituem um dos pilares fundamentais do sistema capitalista. No modelo de administração capitalista predominante hoje em dia a repressão centraliza-se cada vez mais como opção do Estado, expressando-se de forma esmagadora na doutrina da Lei e Ordem. O abandono do modelo anterior – ou seja, do Estado de bem-estar keynesiano – conduziu ao empobrecimento de mais pessoas, tanto no seio das metrópoles ocidentais, como na periferia capitalista. A partir do momento em que uma grande parte da população não é enquadrada no processo produtivo e de consumo, a sua gestão só pode realizar-se através da repressão.
A administração repressiva efetiva impôs a criação de regimes especiais de excepção, carimbando actos ilegais num quadro conceptual especial. Actos que não são tratados segundo o peso penal específico que têm, mas segundo a sua perigosidade para o funcionamento normal do regime.
Neste estado de excepção enquadra-se o combate ao inimigo interno (com a aplicação da lei “antiterrorista” para xs acusadxs por luta armada e da “lei da capucha” para xs detidxs após os confrontos em manifestações), o combate ao chamado “crime organizado” ou, melhor dizendo, ao funcionamento capitalista “negro”, o combate axs imigrantes xs quais agora são detidxs sem que tenham cometido delito algum, mas simplesmente porque existem. Dxs hooligans acusadxs com base em leis desportivas especiais, das mulheres seropositivas que foram estigmatizadas como praga para a sociedade, e a lista continua. Tudo o que possa causar turbulência ao efetivo funcionamento do sistema é tratado com algum regulamento especial.
E em relação à realidade grega, este processo começou em termos legislativos no princípio de 2000 e, desde então, encontra-se em constante actualização. Em 2001, o estado grego – de mão dada com a então chamada “guerra contra o terrorismo” que, a nível internacional agudizou também a guerra contra o inimigo interno – votou o artigo 187 sobre as organizações ilícitas. Em 2004, votou o artigo 187A sobre as organizações terroristas.
No mesmo período foram postas em funcionamento as primeiras prisões de alta segurança de Malandrino, para onde foram transferidos os presos mais insubmissos, que suportavam um tratamento penitenciário especial, com isolamento sensorial, confinamento em módulos de poucas pessoas e dificuldades na questão das saídas e das suspensões de penas.
Em 2002 os presos do caso 17 de Novembro foram também sujeitos a condições de isolamento físico e sensorial, trancados em celas subterrâneas das prisões femininas de Koridallos. Após a transição para a democracia, a primeira implementação deste tipo de condições de detenção especiais na Grécia para presos penais e políticos, foram respetivamente, o funcionamento das prisões de Malandrino e das celas subterrâneas de Koridallos para presos penais e políticos.
Através dos artigos 187 e 187A ampliam-se os contextos jurídicos, permitindo mais acções e aumentando o nível do castigo. A maneira como funcionam estas legislações implica juízes e procuradores do ministério público especiais, salas de tribunais especiais, inexistência de júri, maiores penas por cada delito e, ultimamente, a acusação pela intenção de cometer um delito análogo. Trata-se obviamente de uma legislação vingativa que procura a aniquilação dxs presxs.
Aqui deve-se mencionar um caso especial, o do guerrilheiro com diversas lesões graves, Savvas Xiros, que há 13 anos enfrenta uma morte lenta na prisão.
A última aplicação do estado de excepção é o do funcionamento das prisões de tipo C. Através do agravamento do contexto legal que as delimita xs ali encerradxs verão a sua prisão efectiva ser prolongada muitíssimo. Além do isolamento físico e sensorial que representa o confinamento das prisões de tipo C.
Uma característica particular do regime de excepção é a sua implementação como piloto e a sua expansão contínua subsequente. Um exemplo é a execução do artigo 187, aplicado inicialmente a algumas dezenas de presos e sob o qual quase 30% da população carcerária se encontra atualmente acusada.
O arranque das prisões de tipo C é outro exemplo de como se pode catalogar qualquer preso insubmisso como perigo e transferi-lo para ali – para além dos inicialmente catalogados como presos de tipo C (acusados sob os artigos 187 e 187A).
Para além do campo legislativo o regime de excepção cristaliza-se, também, a nível de investigação e provas. O aparecimento da análise de ADN criou um novo tipo de abordagem policial-judicial que apresenta as suas peritagens como verdades inegáveis.
Devido à sua natureza, o material genético é uma prova extremamente arriscada em relação aos resultados que se podem obter ao analisá-lo. A facilidade da sua transferência de humanx a humanx ou a objectos, assim como a sua mistura, deixam tantas possibilidades abertas como as conclusões que se queiram extrair ao utilizá-lo como prova de acusação.
Apesar do facto de que tudo isto ser do conhecimento geral, tanto para os cientistas que se empenham no assunto como para os aparelhos repressivos que o utilizam, a recolha, o processamento e o registo de material genético é a nova super arma de repressão legislativa, precisamente pela ambiguidade que supõe.
A insuficiência do método em uso é demonstrada pela estrondosa ausência de biólogos da polícia nos tribunais para a apoiar as suas análises, em contraste com a presença de polícias da detenção, dos interrogatórios, os dos explosivos e os doutras especialidades.
A importância da prática repressiva da análise de ADN é demonstrada pelo facto de a utilizarem cada vez mais nas salas dos tribunais. Há pessoas que foram acusadas de vários delitos, com a única indicação de uma mistura de tipos genéticos encontrada perto do espaço das investigações. Embora o método científico internacional determine ser de risco a análise de misturas de ADN, tem havido bastantes condenações baseadas no fato de terem encontrado simplesmente uma mistura de ADN.
Por outro lado, a insistência da polícia na extracção violenta de amostras de ADN não só é permitida mas imposta – convertendo todo o processo numa tortura – é mais um exemplo da importância que tem para o regime a criação de bases de biodados.
Por estas razões, acreditamos que já está na hora, em termos políticos, de se ver limitada a forma de avaliação do material genético.
Não há qualquer dúvida de que o Estado utiliza todos os meios que lhe permitam as relações sociais propícias à manutenção do domínio de classe. Por isso, seria absurdo esperar que os que se vêem atingidos pela luta subversiva não tomem as suas medidas. O que podemos exigir dos empregadores e do Estado através do custo análogo que lhes causaremos é que retrocedam, abolindo:
– O artigo 187
– O artigo 187A
– A agravante por realizar a acção com as características faciais cobertas (“lei da capucha.”)
– O quadro legal que define o funcionamento das prisões tipo C.
E delimitando o processamento e o uso do material genético. Exigimos, concretamente:
– A abolição da ordem do procurador do ministério público com a qual é imposta a colheita à força de amostras de ADN.
– Que xs peritxs biológxs de confiança dx acusadx tenham acesso às amostras de ADN e possam analisá-las se o x acusadx assim o desejar.
– A abolição da análise de amostras que contenham misturas de material genético de mais de duas pessoas.
Também exigimos:
– A libertação imediata de Savvas Xiros para que possa receber o tratamento médico que necessita.
Não confiamos absolutamente nada nas palavras de nenhum governo e não esquecemos que tudo se conquista através da luta. Por isso, a 2 de Março de 2015, entramos em greve de fome exigindo o cumprimento das nossas exigências.