[Notas sobre a situação de Silvia, Billy e Costa]
Com o seu anulamento, termina o processo legal contra Silvia, Billy e Costa (exercido pelo estado italiano).
Após cinco anos de audiências terminou esta semana, em Roma, o processo em cassação de Silvia, Billy e Costa – acusados pelo Ministério Público de Turim de transporte e receptação de explosivos entre Itália e Suíça com finalidade de terrorismo.
A partir do momento em que Silvia, Billy e Costa tinham acabado de cumprir a pena imposta no julgamento na Suíça, o promotor de Turim, no papel do Procurador Arnaldi Di Balme, tentou abrir um processo, primeiro por associação subversiva (incluindo outras pessoas, por parte da Coligação Contra Nocividades) e, posteriormente, com mais recursos, tentando provar que uma parte da tentativa de sabotagem na Suíça tinha sido preparada em Itália, pelo menos na recuperação e transporte do material necessário.
A cassação confirmou a decisão anterior de improvisabilidade, de acordo com o princípio “Ne bis in idem”, ou seja, não se pode julgar uma pessoa várias vezes pela mesma situação, apelando-se para um princípio de falta de jurisdição.
Para aquelxs que queiram aprofundar o assunto, recomendamos a leitura da publicação “Solidarietà e complicità”, uma coleção de textos em torno da tentativa de sabotagem do centro IBM sobre nanotecnologias na Suíça e da solidariedade entretanto expressa pela realidade do movimento, também a nível internacional [que pode ser pedida para envio postal].