Após vários adiamentos consecutivos, o julgamento pela ocupação da emissora de rádio Flash – levada a cabo a 10 de Janeiro de 2012, em solidariedade com todos/as os/as processados/as pelo caso da O.R. Luta Revolucionária , dando lugar a detenções massivas – realizou-se finalmente a 8 de Março de 2013.
As pessoas acusadas pela ocupação da emissora Flash leram, perante o tribunal, uma declaração política coletiva, destacando que: “ Seguiremos, de maneira ainda mais combativa, em solidariedade com os companheiros/as processados/as pelo caso da Luta Revolucionária. Temos razão e venceremos”.
Todos/as os/as acusados/as receberam penas de 1 ano, com 3 anos de suspensão, devido a terem-se negado a dar as suas impressões digitais, embora as acusações, iinicialmente apresentadas contra eles/as, por “induzir outros/as a ações criminais” fossem retiradas. Por isso, todos/as os/as acusados/as saíram “livres” da sala de audiências. No entanto, os juízes impuseram uma multa contra um dos compas, que não recebeu pena suspensa devido a uma condenação anterior, pelo qual terá que apelar da decisão.