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México: Companheiros presos declaram greve da fome

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Impulsados por um sentimento de rebeldia, uma recusa declarada e verdadeiro repúdio a todos os mecanismos de controle – entre eles o sistema penitenciário – nós, indivíduos anarquistas e libertários, na nossa condição de presos sequestrados pelo Estado mexicano, decidimos exercer uma das poucas ferramentas de luta de que nos podemos valer a partir da prisão: a greve da fome, a partir de hoje, 1 de Outubro, passado um ano das detenções de 2 de Outubro de 2013, 10 meses do sequestro de Fernando Bárcenas e 9 meses dos de Amelie, Carlos e Fallon.

Para nós a greve não é sinónimo de debilidade nem procuramos cair numa postura de vitimização, pelo contrário, assumimos a greve como uma alternativa de luta que consideramos propícia para ser lançada, numa lógica de protesto e insubmissão, perante o encarceramento dos nossos corpos assim como perante a humilhação, isolamento e frustração que significam estarmos recolhidos nestes centros de terror. Optamos por passar à ação em vez de aceitar a prisão como algo “normal”.

O Estado procura formar cidadãos dóceis e servis para manter a sua “ordem social” e poder, de forma a sustentar a estrutura de produção capitalista que só é benéfica à classe dominante. As prisões têm um papel primordial na configuração destes bons cidadãos. É à sociedade burguesa que, na realidade, se procura que o/a presx se readapte.

Recusamos a suposta função reintegradora que a prisão pode trazer às nossas vidas. Não só não a consideramos útil como até a achamos amplamente prejudicial! É por isso que decidimos continuar com as nossas lutas para a destruirmos, começando por pequenas ações de negação e desconhecimento da sua influência nas nossas vidas.

Declaramos esta greve da fome por tempo indeterminado, sem petição ou demanda alguma. Não pretendemos melhorias, no cárcere ou nas nossas condições, trata-se de ignorar a sua função nas nossas vidas, actuando de maneira coordenada e solidária.

A partir da nossa ação, acompanhamos o protesto do 2 de Outubro, passados 46 anos do genocídio em Tlatelolco, sem esquecer nem perdoar e fazendo a guerra até ao fim da opressão.

Nunca deixaremos de aspirar à nossa liberdade!
Não abandonaremos a luta por ela!

Jorge Mario González García (Torre Médica do Reclusório de Tepepan)

Carlos López “El Chivo” (Reclusório Oriente)

Fernando Bárcenas Castillo (Reclusório Norte)

Abraham Cortes Ávila (Reclusório Norte)
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Nota de Contra Info: Mario González e Abraham Cortes foram detidos a 2 de Outubro de 2013, na sequência das comemorações combativas relativas ao massacre de Tlatelolco de 1968. Mario González foi condenado a 5 anos e 9 meses de prisão acusado de ataques à paz pública, enquanto que Abraham Cortes foi condenado a 13 anos de prisão, acusado de tentativa de homicídio.

Fernando Bárcenas Castillo foi detido a 13 de Dezembro de 2013, na sequência dos protestos contra o aumento do preço dos bilhetes de metro na Cidade do México. Desde então encontra-se em prisão preventiva, acusado de queimar a árvore de Natal da empresa Coca-Cola.

Carlos López Marin foi detido juntamente com Amelie Pelletier e Fallon Poisson, a 5 de Janeiro de 2014, por participação no ataque com pedras e cocktails Molotov às instalações da Secretaria de Comunicações e Transportes assim como à concessionária da NISSAN, na Cidade do México; foram postxs em prisão preventiva, acusadxs sob a lei antiterrorista. A 17 de Fevereiro de 2014 as acusações de terrorismo caíram, mas manteve-se a medida de prisão preventiva, visto estarem pendentes as acusações de danos materiais e ataques à paz pública. O seu julgamento iniciou-se a 3 de Abril, embora a 16 de Maio se tornar público que xs três compas teriam de enfrentar dois processos penais distintos: um, do foro local, pelo ataque à concessionária Nissan e outro, do foro federal, pelo ataque à Secretaria de Comunicações e Transporte. Segundo as actualizações existentes até ao momento, a última audiência do primeiro julgamento, foi realizada a 16 de Junho de 2014, sem que tivessem sido ditadas as sentenças, continuando a decorrer o segundo julgamento.

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