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Prisões chilenas: Acerca da situação jurídica do nosso companheiro Marcelo Villaroel – Solidariedade revolucionária como resposta à vingança do Estado!

Acerca da situação jurídica do nosso companheiro Marcelo Villarroel… ou de como a vingança do estado se perpetua em silêncio

Em Setembro passado, foi notificada na 4ª Procuradoria Militar de Santiago a resposta negativa à petição feita para prescrição das sentenças, solicitação essa realizada pelo nosso companheiro Marcelo, há vários meses.

Imediatamente, Marcelo apelou dessa recusa, ficando a resolução do recurso nas mãos do Tribunal Marcial, reafirmando este a recusa, nos primeiros dias de Outubro.

Estas condenações correspondem a causas originadas por ações enquadradas na antiga militância no Mapu-lautaro, organização na qual o nosso compa foi ativo desde muito jovem e da qual foi expulso por “desvios anarquistas”, quando já se encontrava na prisão, em 1995.

Marcelo purgou ininterruptamente 11 anos, dois meses e quinze dias – de 13 de Outubro de 1992 até 28 de Dezembro de 2003 – ficando depois, em prisão noturna, até Março de 2005, altura em que lhe é concedida a chamada “liberdade condicional”, que o obriga a assinar semanalmente até cumprir 20 anos de controle penitenciário.

Marcelo é indiciado como participante no assalto ao Bank Segurity, aos primeiros dias de Novembro de 2007, assim como outros compas –  expropriação essa na qual morreu um polícia e que causou uma resposta do Estado sem precedentes. Marcelo decide passar à clandestinidade e, em Fevereiro de 2008, na sua ausência a “liberdade condicional” é-lhe revogada.

É detido na Argentina em Março de 2008 e, em Setembro de 2014, é condenado a 14 anos efetivos por 2 assaltos bancários.

Foram, entretanto, reactualizadas as penas relativas às causas antigas (emanadas da sempre sinistra “Justiça Militar” ), ficando da seguinte maneira:

– Associação ilícita terrorista: 10 anos e 1 dia.

– Danos a um veículo fiscal, com lesões graves a carabineiros (bófia): 3 anos + 541 dias.

– Co-autoria de homicídio qualificado como terrorista: 15 anos e 1 dia.

– Roubo com intimidação, lei 18.314: 10 anos e 1 dia.

– Atentado explosivo contra embaixada da Espanha: 8 anos.

No total, essas condenações antigas totalizam 46 anos, estabelecendo como data de término o mês de Fevereiro de 2056.

Há uma série de irregularidades nos cálculos e, embora a questão legal nunca tenha sido nem virá a ser o nosso ponto de concentração único, acreditamos que se torna urgente e necessário enfrentar essa situação que, à luz de qualquer ponto de vista, representa uma clara vingança contra um companheiro que mantém em alta as suas convicções subversivas – de corte autónomo e libertário – nunca tendo abandonado o confronto direto pela libertação total, nem nunca renunciado à sua história de combate, deixando-a como mercadoria para livros ou galardões para traficantes de histórias – prestadas onde se refugiam centenas de renegadxs que perambulam por diferentes espaços de índole pseudo-radical.

A nossa chamada é para se deixar tanto a verborreia como os falsos gestos de solidariedade – para que se enfrente esta e cada uma das vinganças que provêm do Estado, como política constante contra todxs aquelxs que não renegam os seus vínculos e convicções.

É hora de agir, de tornar realidade aquilo de nenhum compa estar sózinho na orisão.

PELA DESTRUIÇÃO DE TODAS AS PRISÕES!!!
ENQUANTO EXISTIR MISÉRIA, HAVERÁ REBELIÃO!!!

Pessoas próximas a Marcelo
Santiago-Valparaíso
Outubro de 2017